Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 269, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 66, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 66, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Timbaúba a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, na cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/08/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/8/2001, Página 35986 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/8/2001, Página 16330 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/8/2001, Página 1 (Publicação Original)