Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ILHA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Ilha FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Ilha FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2001, Página 16117 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2001, Página 35557 (Publicação Original)