Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITATIAIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 191, de 26 de novembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 16 de junho de 1991, a permissão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/8/2001, Página 15306 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/8/2001, Página 33667 (Publicação Original)