Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2001 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2001

Aprova o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

      Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo,bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/02/1997


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/2/1997, Página 4390 (Acordo)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2001, Página 31904 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/6/2001, Página 14345 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2001, Página 3 (Publicação Original)