Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 250, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade de Cascavel Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de junho de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de setembro de 1997, a concessão outorgada à Rádio Cidade de Cascavel Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, em 28 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/06/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2001, Página 31904 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/6/2001, Página 14345 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/6/2001, Página 3 (Publicação Original)