Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2001 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 2001
Aprova o texto da Convenção nº 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação nº 181, adotadas em Genebra, em 2 e 22 de junho de 1993, respectivamente.
EM nº 189/DTS-MRE - PAIN OIT
Brasília, 10 de junho de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Organização internacional do Trabalho adotou, em 1993, a Convenção nº 174 sobre a Prevenção de Acidentes Indistriais Maiores, complementada pela Recomendação 181, que tem por objetivo disciplinar os vários aspectos do risco de acidentes severos no trabalho industrial, desde a prevenção e redução das ocorrências mais graves até a mitigação de consequências.
2. Com vistas a examinar a conveniência da ratificação do referido Diploma pelo Governo brasileiro, o Senhor Ministro do Trabalho criou, pela portaria nº 11, de 5 de janeiro de 1998, Comissão Tripartite presidida alternadamente por representantes dos empregadores e dos trabalhadores, com relatoria daquela Pasta. Participaram, igualmente, dos trabalhos da Comissão, representantes dos Ministérios da Saúde (Fundação Oswaldo Cruz), do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal ( Secretaria de Coordenação de Assuntos do Meio Ambiente) e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) (Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais).
3. A comissão concluiu seus trabalhos com a opinião unânime de que a Convenção 174, complementada pela Recomendação 181, da OIT, deve ser ratificada pelo Governo brasileiro.
4. Elevo à consideração de Vossa Excelência a anexa Mensagem, que encaminha à apreciação do Congresso Nacional texto lido em português, da referida Convenção e respectiva Recomendação rubricada pelos membros da Comissão Tripartite.
Respeitosamente, - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 4/4/2001, Página 4947 (Exposição de Motivos)