Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO RAINHA DA PAZ FM DE IRAPURU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irapuru, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 22, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Rainha da Paz FM de Irapuru a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irapuru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/1/2001, Página 31131 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/6/2001, Página 13999 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/6/2001, Página 2 (Publicação Original)