Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Novo Tempo a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 105, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Novo Tempo a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Correia Pinto, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/6/2001, Página 31130 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/6/2001, Página 13998 (Publicação Original)