Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 218, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação de DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA EBENÉZER DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 206, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação de Difusão Cultural e Comunitária Ebenézer da Estância Turística de Paraguaçu Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/6/2001, Página 13710 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/6/2001, Página 30569 (Publicação Original)