Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 16 de junho de 1999, que outorga concessão à TV Minas Centro-Oeste S/C Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/6/2001, Página 13710 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/6/2001, Página 30569 (Publicação Original)