Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação João XXIII - Rádio por Um Mundo Melhor" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada a "Fundação João XXIII Rádio por Um Mundo Melhor", originariamente outorgada a "Rádio por Um Mundo Melhor Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 21/6/2001, Página 13533 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2001, Página 29783 (Publicação Original)