Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de março de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2001, Página 5649 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2001, Página 3222 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/2001, Página 2 (Publicação Original)