Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 209, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural, Educativa, Esportiva Descobertense de Radiodifusão - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Descoberto, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 129, de 5 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural, Educativa, Esportiva Descobertense de Radiodifusão - FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Descoberto, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/6/2001, Página 13213 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/6/2001, Página 28989 (Publicação Original)