Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ACBNH - Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 22 de março de 2000, que autoriza a ACBNH - Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de junho de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/06/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/6/2001, Página 28793 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 14/6/2001, Página 13133 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 4 (Publicação Original)