Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2001 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2001

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 15 de novembro de 1999.

Em Nº 4/MRE

Brasília, 7 de janeiro de 2000

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Cooperação Cientifica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, no dia 15 de novembro de 1999.

     2. A Ucrânia é um dos países que resultaram das mudanças políticas que ocorreram na antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Para a antiga República Socialista Soviética da Ucrânia aplicava-se, na qualidade de estado-membro, o Acordo Básico de Cooperação Cientifíca e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, assinado em 16 de abril de 1981 e vigente desde de 8 de março de 1982. Após a extinção do regime socialista na URSS, o referido Acordo não pode ser transmitido e aplicado com força obrigatória a um Estado que recuperou plenamente a condição de sujeito do direito internacional em razão do desmembramento do Estado Federal do qual fazia parte.

     3. A conclusão de novo Acordo tem objetivo de regulamentar a cooperação bilateral brasileiro-ucraniano em matéria de ciência e tecnologia. Intenta, ainda, ajustar cooperação às novas realidades ucraniana e mundial. Para tanto, o novo Acordo prevê a participação ativa tanto do setor privado como do acadêmico e de organismos governamentais nas atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos dois países.

     4. O Ministério da Ciência e Tecnologia participou ativamente da negociação do Acordo e aprovou seu texto final.

     5. Submeto, assim, à elevada consideração de Vossa Excelência a presente Exposição de Motivos, juntamente com a minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e cópias autênticas do Acordo, com vistas a possibilitar as providências necessárias para seu devido encaminhamento à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente, - Luiz Felipe Lampreira, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     (Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/04/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/4/2001, Página 4938 (Exposição de Motivos)