Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à TM-TV TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à TM-TV Telecomunicações e Serviços Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão à TM-TV Telecomunicações e Serviços Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de junho de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/6/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/6/2001, Página 12337 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/6/2001, Página 27011 (Publicação Original)