Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a " Fundação Educativa e Cultural de Lazer do Alto do Rio das Velhas" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 292, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Educativa e Cultural de Lazer do Alto do Rio das Velhas" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 292, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Educativa e Cultural de Lazer do Alto do Rio das Velhas" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2001, Página 24109 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/5/2001, Página 10486 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/5/2001, Página 2 (Publicação Original)