Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão a " Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere Decreto s/nº, de 30 de novembro de 1999, que outorga concessão a " Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão " para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere Decreto s/nº, de 30 de novembro de 1999, que outorga concessão a " Fundação Padre Kolbe de Rádio e Televisão " para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2001, Página 24106 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/5/2001, Página 10483 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/5/2001, Página 1 (Publicação Original)