Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária Clube do Machadinho de Radiodifusão" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de maio de 2001

     SENADOR JADER BARBALHO
     Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/05/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2001, Página 22476 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/5/2001, Página 9845 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/5/2001, Página 1 (Publicação Original)