Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Difusora de Penápolis Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada a "Rádio Difusora de Penápolis Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada a "Rádio Difusora de Penápolis Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/05/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/5/2001, Página 22476 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/5/2001, Página 9844 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 21/5/2001, Página 1 (Publicação Original)