Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 476, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 17 de dezembro de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Cidade de Campinas Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/5/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/5/2001, Página 21235 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/5/2001, Página 9461 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 17/5/2001, Página 1 (Publicação Original)