Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na localidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de novembro de 1999, que outorga concessão a ''Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio" para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Francisco Morato, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/05/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/5/2001, Página 20474 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/5/2001, Página 9198 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/5/2001, Página 1 (Publicação Original)