Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão a "Rede União de Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga concessão a "Rede União de Rádio e Televisão Ltda." para explorar por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na localidade de Rio Branco, Estado do Acre.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de maio de 2001.

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/05/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/5/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/5/2001, Página 9047 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2001, Página 20042 (Publicação Original)