Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Véritas" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 12, de 17 de janeiro de 2000, que outorga permissão a "Fundação Véritas" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18985 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8332 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)