Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Bariri Rádio Clube Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 24 de novembro de, 1998, que renova por dez anos, a partir de 20 de maio de 1993, a concessão outorgada a "Bariri Rádio Clube Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/05/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18984 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8331 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)