Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 4 de fevereiro de 1998, que renova por quinze anos, a partir de 17 de setembro de 1991, a concessão de "Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens - TV, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8331 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18983 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)