Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação dos Moradores do Loteamento Jardim Santa-Ana" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Maceió, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 84, de 30 de julho de 1999, que autoriza a "Associação dos Moradores do Loteamento Jardim Santa-Ana" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço. de radiodifusão comunitária na localidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/5/2001, Página 18983 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2001, Página 8330 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 5 (Publicação Original)