Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2001
Aprova o ato que autoriza o "Movimento Comunitário pela Cidadania " a executar serviço de radiofusão comunitária na localidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 110 de 4 de agosto de 1999,que autoriza o "Movimento Comunitária pela Cidadania " a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão comunitária na localidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2001.
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/2/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/2/2001, Página 1657 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/2/2001, Página 3415 (Publicação Original)