Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Clube de Campo Belo Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

     O CONGRESSO NACIONAL, DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de "Rádio Clube de Campo Belo Ltda", para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 2000.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/5/2000, Página 10285 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/5/2000, Página 1 (Publicação Original)