Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Fundação Nossa Senhora de Belém (Rádio Cultura)" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     O CONGRESSO NACIONAL , DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 462, de 28 de abril de 1993, que renova por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1990, a permissão outorgada a "Fundação Nossa Senhora de Belém (Rádio Cultura)", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 2000.

SENADOR GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
No exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/05/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/5/2000, Página 10046 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 25/5/2000, Página 25123 (Publicação Original)