Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Clube de Mococa Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.290, de 21 de outubro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 30 de junho de 1993, a permissão outorgada a "Rádio Clube de Mococa Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/05/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/5/2000, Página 24341 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 13/5/2000, Página 9824 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/5/2000, Página 1 (Publicação Original)