Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Capixaba Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 1996, que renova concessão outorgada a "Rádio Capixaba Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 23 de fevereiro de 2000

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/2/2000, Página 3370 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2000, Página 9115 (Publicação Original)