Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2000

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Televisão Morena Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de julho de 1996, que renova, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 1995, a concessão outorgada a "Televisão Morena Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.

SENADOR GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
No exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/05/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2000, Página 21986 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/5/2000, Página 9241 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/5/2000, Página 1 (Publicação Original)