Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Televisão Morena Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de julho de 1996, que renova, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 1995, a concessão outorgada a "Televisão Morena Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de julho de 1996, que renova, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 1995, a concessão outorgada a "Televisão Morena Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.
SENADOR GERALDO MELO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
No exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/05/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2000, Página 21986 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/5/2000, Página 9241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/5/2000, Página 1 (Publicação Original)