Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora Alto Vale Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 762, de 4 de outubro de 1994, que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora Alto Vale Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de janeiro de 1992, de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 762, de 4 de outubro de 1994, que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora Alto Vale Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de janeiro de 1992, de serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/05/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2000, Página 21985 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/5/2000, Página 9241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/5/2000, Página 1 (Publicação Original)