Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão deferida a "RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda." para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 1991, a concessão deferida a "RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de novembro de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 1991, a concessão deferida a "RBN - Rede Brasil Norte de Televisão Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de abril de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/04/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/4/2000, Página 20329 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/4/2000, Página 8311 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/5/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/5/2000, Página 8673 (Retificação)