Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Tocantins Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cametá, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de agosto de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 7 de agosto de 1989, a concessão outorgada a "Rádio Tocantins Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cametá, Estado do Pará.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 12 de abril de 2000.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/4/2000, Página 7044 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2000, Página 15529 (Publicação Original)