Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Cultura de Cajuru Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de setembro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada "Rádio Cultura de Cajuru Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cajuru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de abril de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 7/4/2000, Página 6565 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/4/2000, Página 1 (Publicação Original)