Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2000

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Radiodifusão Litoral Sul Ltda." Para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.090, de 16 de dezembro de 1996, que renova a permissão outorgada a "Radiodifusão Litoral Sul Ltda." Para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de dezembro de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 6 de abril de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/04/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/4/2000, Página 6565 (Publicação Original)