Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Sistema Syria Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Sistema Syria Comunicações Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Tucunduva, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de abril de 2000
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 4/4/2000, Página 6329 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/4/2000, Página 1 (Publicação Original)