Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2000
Aprova o ato que renova a outorga deferida a "Rádio Taquara Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga deferida a "Rádio Taquara Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a outorga deferida a "Rádio Taquara Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 31/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 31/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/3/2000, Página 5643 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2000, Página 12985 (Publicação Original)