Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2000

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em brasília, em 21 de novembro de 1997.

EM Nº 27/MRE

Brasília, 15 de janeiro de 1998

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do acordo sobre a Cooperação na pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.

2 - O acordo tem por objetivo estabelecer uma moldura básica para o desenvolvimento de projetos concretos de cooperação em matéria espacial, a serem executados no âmbito de ajustes complementares específicos. Consoante o texto do Acordo, os projetos de cooperação deverão abarcar uma grande variedade de áreas: ciência espacial; monitoramento do meio-ambiente da terra a partir do espaço; atividades conjuntas de pesquisa, fabricação, lançamento, operação e utilização de veículos lançadores, satélites e outros sistemas espaciais; estudo da possibilidade do lançamento de satélites, a partir do território brasileiro, por veículos lançadores russos; uso de vantagens suplementares das tecnologias espaciais.

3 - A assinatura de um Acordo-Quadro dessa natureza com a Rússia representa ponto de inflexão de nossa cooperação espacial e termina por refletir a qualidade das relações atuais entre os dois países. Até o momento, assinaram-se instrumentos desta envergadura com os Estados Unidos, China e Argentina. Dessa forma, a cooperação espacial com a Rússia vê-se alçada a um patamar que o Brasil reserva a países de reconhecido desenvolvimento no campo espacial, e com os quais estamos empenhados em realizar empreendimentos significativos. O presente Acordo-Quadro deverá, portanto, tornar-se projeto embemático do alto grau de concertação política atingido pelos dois países.

4 - Uma vez que a retificação do Acordo sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para fins Pacíficos depende da prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, art. 49 da Constituição Federal, permito-me submeter a alta consideração de Vossa Excelência a anexa minuta, no caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Realações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/06/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/6/1999, Página 15126 (Exposição de Motivos)