Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Palmas, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 8 de março de 1999, que outorga permissão a "Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação Ltda" para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Palmas, Estado de Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 8 de março de 1999, que outorga permissão a "Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação Ltda" para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Palmas, Estado de Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/03/2000
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 25/3/2000, Página 5328 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/2000, Página 1 (Publicação Original)