Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2000

Aprova o ato que outorga permissão a "Universidade de Taubaté" para executar serviço de radiodifusão sonora em feqüência modulada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 303, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Universidade de Taubaté" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de março de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/03/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/3/2000, Página 5247 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2000, Página 12047 (Publicação Original)