Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - Funpec" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - Fumpec" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - Fumpec" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de março de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2000, Página 11823 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2000, Página 5114 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2000, Página 59403 (Publicação Original)