Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2000

Aprova o texto do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 143/DMC/DAI/DJ/CJ-MRE - JUST MSUL DE 24
DE ABRIL DE 1998, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete  ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Protocolo de Assintência Jurídica Mútua em Assuntos Penais", aprovado por ocasião da X Reunião do Conselho do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires e São Luiz, República Argentina, nos dias 24 e 25 de junho de 1996.

     2. O Protocolo estabelece ampla gama de procedimentos e mecanismos por meio dos quais as autoridades judiciárias dos Estados Partes deverão prestar assistência mútua para investigação de delitos e cooperar na condução de processos judiciais em matéria penal. A assistência prevista contempla diversas modalidades de cooperação relacionadas, essencialmente, à produção de provas no âmbito penal e à execução de medidas sobre bens vinculados a procedimentos penais.

     3. O Protocolo estabelece conjunto de salvaguardas que permite aos países, em certos casos, denegar a assistência. Em termos gerais, a assistência pode ser denegada quando se referir a delito militar, a delito político, a delito tributário, a pessoa que já tenha sido julgada, no Estado a que se pede assistência, pelo mesmo delito apontado na solicitação, e quando atentar contra a ordem pública.

     4. Em um contexto em que certos delitos se singularizam por sua complexidade e por seu caráter transnacional, o Protocolo constitui instrumento importante para o combate a práticas criminosas na região do Mercosul.

     5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/1/1999, Página 2508 (Exposição de Motivos)