Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2000 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2000
Aprova o texto do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 143/DMC/DAI/DJ/CJ-MRE - JUST MSUL DE 24
DE ABRIL DE 1998, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Protocolo de Assintência Jurídica Mútua em Assuntos Penais", aprovado por ocasião da X Reunião do Conselho do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires e São Luiz, República Argentina, nos dias 24 e 25 de junho de 1996.
2. O Protocolo estabelece ampla gama de procedimentos e mecanismos por meio dos quais as autoridades judiciárias dos Estados Partes deverão prestar assistência mútua para investigação de delitos e cooperar na condução de processos judiciais em matéria penal. A assistência prevista contempla diversas modalidades de cooperação relacionadas, essencialmente, à produção de provas no âmbito penal e à execução de medidas sobre bens vinculados a procedimentos penais.
3. O Protocolo estabelece conjunto de salvaguardas que permite aos países, em certos casos, denegar a assistência. Em termos gerais, a assistência pode ser denegada quando se referir a delito militar, a delito político, a delito tributário, a pessoa que já tenha sido julgada, no Estado a que se pede assistência, pelo mesmo delito apontado na solicitação, e quando atentar contra a ordem pública.
4. Em um contexto em que certos delitos se singularizam por sua complexidade e por seu caráter transnacional, o Protocolo constitui instrumento importante para o combate a práticas criminosas na região do Mercosul.
5. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul)
- Diário do Senado Federal - 30/1/1999, Página 2508 (Exposição de Motivos)