Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2000

Aprova o ato que autoriza a "ACCNR - Associação Comunitária Centro Norte de Rádio e Difusão" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Colíder, Estado de Mato Grosso.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 116, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "ACCNR - Associação Comunitária Centro Norte de Rádio e Difusão" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Colíder, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/12/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2000, Página 70755 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/12/2000, Página 25738 (Publicação Original)