Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2000
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 230, de 24 de dezembro de 1999, que outorga permissão a "Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2000, Página 70754 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/12/2000, Página 25738 (Publicação Original)