Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2000

Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação José de Paiva Netto" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de setembro de 1999, que outorga concessão a "Fundação José de Paiva Netto" para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/12/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2000, Página 70754 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/12/2000, Página 25737 (Publicação Original)