Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2000
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Fundação de Desenvolvimento de Picuí - Fundepi" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de fevereiro de 1998, que renova, por dez anos, a partir de 29 de junho de 1994, a concessão outorgada a "Fundação de Desenvolvimento de Picuí - Fundepi" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de fevereiro de 1998, que renova, por dez anos, a partir de 29 de junho de 1994, a concessão outorgada a "Fundação de Desenvolvimento de Picuí - Fundepi" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Picuí, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de março de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/03/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/3/2000, Página 11143 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 17/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/3/2000, Página 4616 (Publicação Original)