Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2000
Aprova a participação do Brasil no Fundo de Meio Ambiente Global "Global Environment Facility - GEF" Reestruturado, com contribuição inicial equivalente a Direito Especial de Saque - DES quatro milhões, de acordo com os termos do Instrumento para a criação do Fundo Reestruturado de Meio Ambiente, concluído em Genebra, Suíça, em maio de 1994.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovada a participação do Brasil no Fundo de Meio Ambiente Global "Global Environment Facility - GEF" Reestruturado, com contribuição inicial equivalente a Direito Especial de Saque - DES quatro milhões, de acordo com os termos do Instrumento para a criação do Fundo Reestruturado de Meio Ambiente, concluído em Genebra, Suíça, em maio de 1994.
§ 1º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido instrumento, bem como, quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º A efetivação das despesas autorizadas por este Ato é condicionada à prévia inclusão de dotação específica na Lei Orçamentária Anual, por meio de alocação originária ou de autorização legislativa para abertura de crédito adicional com essa finalidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário do Senado Federal - 30/12/2000, Página 25735 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2000, Página 70752 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 30/12/2000, Página 2 (Publicação Original)